Documento legal
Acordo de Tratamento de Dados (DPA) — Clínicas
Pet Optimizer Tecnologia LTDA · Última atualização: 5 de agosto de 2026 · URL canônica: https://petoptimizer.com.br/dpa-clinicas
1. Natureza deste documento
Este documento é um modelo de Acordo de Tratamento de Dados Pessoais (DPA) entre a clínica contratante (“Controladora”) e a Pet Optimizer Tecnologia LTDA (“Operadora”), para o tratamento de dados pessoais realizados por meio do sistema Pet Optimizer.
Ele complementa os Termos de Uso do Sistema e a Política de Privacidade do Sistema. Em caso de contrato comercial assinado com cláusulas específicas de proteção de dados, prevalecem as cláusulas contratuais naquilo em que forem mais específicas.
2. Objeto
A Operadora tratará dados pessoais inseridos ou gerados no uso do software (tutores, responsáveis, usuários da clínica, profissionais, animais associados a titulares, agenda, prontuário, financeiro, documentos, comunicações e logs técnicos) em nome da Controladora, para prestação do SaaS contratado.
3. Papéis
Clínica: controladora dos dados que coleta e registra no exercício de sua atividade.
Pet Optimizer: operadora desses dados; e controladora de dados próprios de conta, faturamento, segurança da plataforma e operação do ecossistema global, conforme as políticas públicas.
4. Instruções e limites
A Operadora tratará os dados apenas para: (i) prestar o serviço; (ii) cumprir instruções documentadas da Controladora via uso do sistema; (iii) cumprir obrigação legal; (iv) segurança, prevenção a fraude e continuidade; (v) subcontratados necessários listados ou descritos na lista de suboperadores.
A Controladora é responsável pela base legal, avisos aos titulares, qualidade dos dados inseridos e configuração de permissões de sua equipe.
5. Segurança
A Operadora adotará medidas técnicas e organizacionais razoáveis (controle de acesso, criptografia em trânsito, segregação por clínica, logs, backups e monitoramento), sem garantir invulnerabilidade absoluta.
6. Suboperadores
A Controladora autoriza a utilização de suboperadores necessários à operação, conforme a lista pública de suboperadores e atualizações razoáveis. A Operadora permanece responsável perante a Controladora pelo cumprimento contratual desses prestadores no limite da legislação e do contrato.
7. Incidentes de segurança
Em incidente de segurança com risco ou dano relevante a titulares, a Operadora:
adotará medidas de contenção e avaliação;
comunicará a Controladora em prazo razoável e, sempre que viável, em até 24 (vinte e quatro) horas após a confirmação interna do incidente, com as informações disponíveis na ocasião;
cooperará com a Controladora nas comunicações a titulares e à ANPD quando cabível.
A Controladora permanece responsável por suas próprias notificações legais quando atuar como controladora.
8. Direitos dos titulares
Pedidos de titulares sobre dados controlados pela clínica devem, em regra, ser atendidos pela Controladora. A Operadora prestará apoio técnico razoável (acesso, correção, exportação ou exclusão técnica quando possível), mediante solicitação validada.
9. Retenção e devolução/eliminação
Durante a vigência, os dados permanecem no sistema conforme uso da clínica. Após encerramento contratual, a Operadora poderá manter dados pelo prazo necessário a obrigações legais, cobrança, auditoria, disputas e backups, e em seguida eliminar, anonimizar ou manter apenas o residual técnico de backup até o ciclo de eliminação — sem prejuízo da retenção pela própria clínica de cópias exportadas.
10. Matriz indicativa de retenção (orientação)
Conta e autenticação da clínica / usuários — vigência do contrato acrescida de prazo legal ou contratual aplicável.
Prontuário e documentos clínicos — conforme obrigação da clínica e normas profissionais aplicáveis.
Financeiro / fiscal — prazos fiscais e comerciais aplicáveis.
Logs de segurança — prazo necessário à segurança e apuração de incidentes.
Conta global do tutor (App) — enquanto ativa; após exclusão, residual técnico e de auditoria.
Backups — até o ciclo técnico de rotação e eliminação.
Prazos concretos podem variar por módulo, lei e política interna da clínica.
11. Transferência internacional
Se houver tratamento fora do Brasil por suboperadores, aplicam-se as salvaguardas descritas nas políticas e na lista de suboperadores.
12. Encarregado (DPO)
Canal da Operadora: privacidade@petoptimizer.com.br. A Controladora deve indicar seu próprio encarregado ou canal de privacidade aos titulares, quando exigido.
13. Vigência
Este modelo aplica-se enquanto houver prestação do serviço e tratamento associado, sobrevivendo às cláusulas que por natureza devam permanecer (confidencialidade, retenção legal, limitação de responsabilidade na medida permitida).
14. Contato
Privacidade: privacidade@petoptimizer.com.br. Comercial/suporte: contato@petoptimizer.com.br.